Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Realizamos o levantamento georreferenciado de imóveis rurais em todo Pernambuco e conduzimos o processo de certificação junto ao INCRA, seguindo a Lei 10.267/2001 e as normas técnicas vigentes — do levantamento de campo até a entrega da certificação no SIGEF.

O que fazemos
Levantamento de campo
Coleta de coordenadas com equipamentos de precisão (GNSS/RTK) e apoio aerofotogramétrico com drone quando o relevo ou a extensão da área exigem.
Certificação no SIGEF
Elaboração do memorial descritivo e da planta georreferenciada, submissão ao Sistema de Gestão Fundiária do INCRA e acompanhamento até a certificação.
CAR, ITR e CCIR
Apoio na obtenção e atualização do Cadastro Ambiental Rural, do ITR junto à Receita Federal e do CCIR junto ao INCRA.
Desmembramento e retificação de área
Suporte técnico para dividir, remembrar ou corrigir a área de um imóvel rural já registrado, incluindo apoio a processos de usucapião e inventário.
Como funciona
Contato e diagnóstico
Entendemos a situação do imóvel e a finalidade da certificação (venda, partilha, regularização).
Levantamento de campo
Coleta de coordenadas com GNSS/RTK e apoio de drone quando necessário.
Memorial e planta
Elaboração do memorial descritivo e da planta georreferenciada dentro das normas do INCRA.
Certificação no SIGEF
Submissão e acompanhamento até a certificação final junto ao INCRA.
Perguntas frequentes
- Quando o georreferenciamento é obrigatório?
- É exigido para desmembrar, remembrar, transferir ou registrar imóveis rurais, conforme cronograma da Lei 10.267/2001, que varia de acordo com o tamanho do imóvel.
- Quanto tempo leva o processo de certificação no INCRA?
- O prazo varia conforme a fila de análise do INCRA na região e a complexidade do imóvel, mas o levantamento de campo em si costuma ser concluído em poucos dias.
- Preciso ter a matrícula do imóvel atualizada antes de começar?
- Não necessariamente. Podemos orientar sobre a documentação necessária e, quando for o caso, indicar os ajustes cartoriais que precisarão acontecer em paralelo.
- CAR, ITR e CCIR são a mesma coisa que o georreferenciamento?
- Não. São cadastros e obrigações distintas — o CAR é ambiental, o ITR é tributário (Receita Federal) e o CCIR é cadastral (INCRA). O georreferenciamento é o levantamento técnico que pode ser necessário para atualizar ou regularizar esses cadastros, mas cada um tem finalidade própria.
- O levantamento serve para propriedades de qualquer tamanho?
- Sim, atendemos desde pequenas propriedades familiares até grandes áreas rurais, adaptando o método de levantamento (GNSS/RTK e apoio de drone) ao porte e ao relevo do imóvel.